CIV e CIPP



CIV

Conforme a Portaria 127/2022 do INMETRO, os veículos de transporte de produtos perigosos deverão passar por inspeção mecanizada e de análise de opacidade para fins de obtenção do Certificado de Inspeção Veicular (CIV), referente a parte rodante ( caminhão trator, semi-reboques ou caminhão tanque ).

Documentos necessário para inspeção:

• Documento do Veículo

• CNH do Condutor

• Certificado do Tacógrafo

• Certificado de descontaminação (quando aplicável)

• CIV anterior (quando aplicável)

Tempo médio de inspeção: 1 hora (podendo variar de acordo com o tipo de veículo)



CIPP - RTQ 07i e RTQ-CAR

Os equipamentos que transportam produtos perigosos também deverão passar por inspeção para fins de obtenção do Certificado de Inspeção de Produtos Perigosos (CIPP).

Um detalhe de diferenciação importante

O CIPP é obrigatório para os equipamentos utilizados para o transporte de produtos perigosos a granel e o CIV obrigatório para os veículos de transporte de produtos perigosos a granel.

Documentos necessário para inspeção:

• Documento do Veículo

• CNH do Condutor

• Certificado de descontaminação (quando aplicável)

• CIV vigente

• CIPP anterior

Tempo médio de inspeção: 3 horas (podendo variar de acordo com a quantidade de bocas)