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Serviços | Suspenção e Xenon

Foto de Xenon

SUSPENSÃO

Alterar a suspensão do veículo agora é permitido, no entanto alguns detalhes devem ser levados em consideração.

- Não serão permitidas molas cortadas nem a utilização de sistemas de suspensão com regulagem de altura, ou seja, suspensão de rosca e a ar. Essas continuam proibidas!

- A altura permitida será de até 500 mm (50 cm), medida verticalmente do solo ao ponto do farol baixo (original) do veículo. Essa nova altura deverá constar no campo de observação do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV.


Segue abaixo o procedimento para regularização da suspensão:


. Solicitar autorização prévia ao Detran de sua cidade;

. Nota Fiscal do Sistema de Suspensão;

. Exigir-se-á realização de inspeção de segurança veicular para emissão do Certificado de Segurança Veicular - CSV, e medição da nova altura, conforme regulamentação específica do INMETRO;

. Atualizar o documento do veículo com a nova alteração e nova altura do veículo.




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