CITV – Certificado e Selo de Inspeção Técnica veicular da Polícia Rodoviária Federal DPRF.
Os veículos destinados ao transporte de cargas ou passageiros dentro do circulo dos países do MERCOSUL, se faz necessário o CITV – Certificado de Inspeção Técnica Veicular e o SAIV – Selo de Aprovação da Inspeção Veicular que permite a livre circulação pelo MERCOSUL.
O prazo de validade do CITV é de 12 meses (1 ano) de acordo com a Resolução MERCOSUL/GMC Nº 75 /1997, e podendo ser prorrogado de acordo com a Resolução MERCOSUL/GMC Nº 15 /2006;
Art. 1 - Quando, por caso fortuito ou força maior o prazo de vigência do certificado de inspeção técnica veicular periódica estabelecido mediante a Resolução GMC N° 75/97, tenha expirado no país de trânsito ou de destino, a vigência do mesmo será estendida por um prazo adicional até o ingresso do veículo em seu país de origem não podendo estender-se por um prazo maior que 30 dias corridos.
Art. 2 - No caso de mercadorias perigosas, para poder regressar carregado a seu país de origem, o veículo deverá previamente submeter-se a uma inspeção técnica veicular no referido país de destino.
Dentro destas normas e resolução a Sherlockar está apta a prestar serviços de segurança veicular para CITV.